quarta-feira, 20 de junho de 2012

O Conselho de Ministros aprovou a proposta da nova Lei de Bases do Ambiente (LBA).


A proposta segue a linha associada aos vinte e cinco anos de existência da Lei de Bases do Ambiente, com a abertura aos novos conhecimentos permitidos pelos extraordinários avanços científicos. De igual modo, a agenda dos riscos e das tarefas sofre alterações no enfoque e na escala de prioridades.
Na proposta de Lei de Bases do Ambiente, procurou-se atender aos aspetos essenciais, privilegiando as questões de princípio e de método, não enumerando os instrumentos de planeamento, ou os institutos jurídicos específicos, mas antes as funções e objectivos que estes deverão servir.
De salientar que a transversalidade é tomada como um vetor essencial, considerando que a política de ambiente, mais do que uma política específica, é um método de fazer política em geral nas sociedades contemporâneas ameaçadas por perigos globais e existenciais.
Esta proposta de Lei de Bases do Ambiente deve ser entendida como a consagração da aliança indispensável entre os deveres do Estado e as tarefas da cidadania ambiental, uma aliança que é a chave do nosso futuro comum.
São definidos com objetivos da política de ambiente a efetivação dos direitos ambientais pela promoção do desenvolvimento sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas e dos recursos naturais, de modo a assegurar o bem-estar e a melhoria progressiva da qualidade de vida dos cidadãos.
Compete ao Estado a realização da política de ambiente, tanto através da ação direta dos seus órgãos e agentes nos múltiplos níveis de decisão local, regional, nacional, europeu e internacional, como através da mobilização e da coordenação de todos os cidadãos e forças sociais, num processo participado e assente no pleno exercício da cidadania ambiental.
Na proposta de Lei de Bases do Ambiente são ainda definidos direitos processuais, nomeadamente: o direito de ação para defesa de direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos, de ação pública e de ação popular; o direito a promover a prevenção, a cessação e a reparação de violações a bens e valores ambientais; e o direito a pedir a cessação imediata da atividade causadora de ameaça ou dano ao ambiente, bem como a reposição da situação anterior e o pagamento da respetiva indemnização.
A nova proposta de lei aborda ainda temas como o espaço marítimo e o clima.

Fonte: Governo de Portugal